Decreto nº 45.826 de 16/08/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 ago 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO nº 2676 - No art. 59 do Livro I, é dada nova redação à alínea "l" do inciso II, conforme segue:

"l) por posto de revenda marítimo e demais postos de revenda que atendam embarcações pesqueiras nacionais, a título de pagamento nas aquisições de óleo diesel, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude da adjudicação de crédito prevista no Livro Ill, art. 134;

NOTA - Não se aplica a esta hipótese de transferência de saldo credor o disposto no art. 57, II."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS.

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR.

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL.

Chefe da Casa Civil.