Decreto nº 45.795 de 04/05/2001

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2001

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e aprova Convênio, Protocolo e Ajuste SINIEF.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-24/01 e 25/01, publicados na Seção I, página 123 do Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2001, celebrados em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2001.

Art. 2º Ficam aprovados o Convênio ICMS-26/01, celebrado em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2001, retificado na Seção I, página 78 do Diário Oficial da União, de 23 de abril de 2001, o Protocolo ICMS-12/01 e o Ajuste SINIEF-01/01, celebrados em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, todos publicados na Seção I, páginas 123 a 126 do Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2001.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2001

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de maio de 2001.