Decreto nº 45777 DE 02/04/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 abr 2019

Dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) efetuados no exercício de 2019.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º O Decreto RIO Nº 45.201 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

(.....)

Art. 3º (.....)

Parágrafo único. entre a data de recebimento da notificação do lançamento e o vencimento da cota única ou da primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

(.....)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 2019; 455º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELA