Decreto nº 4.574 de 14/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2003

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º São fixados, para o ano-base 2002, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:

POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL   TENENTE CORONEL   MAJOR   CAPITÃO   1º TENENTE   2º TENENTE  
ARMAS e QMB  151  230  196     
INTENDENTES  18  28  23     
Q E M  14  08  11 
MÉDICOS  13  22  32 
DENTISTAS  08  16  10   
FARMACÊUTICOS  03  08  09 
SAREX  00  01  00 
QCO        102 
Q A O        189  214  286 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho