Decreto nº 45710 DE 07/07/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jul 2016

Altera a redação do inciso XIII do art. 3º do Decreto nº 45.607/2016 , e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/46/2016,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 167 , de 28 de dezembro de 2015, que alterou a Lei Estadual nº 4.056 , de 30 de dezembro de 2002, em conformidade com o determinado no art. 6º da mencionada Lei Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso XIII do art. 3º do Decreto nº 45.607 , de 21 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [.....]

[.....]

XIII - no Decreto nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no RIOLOG:

a) no inciso I do art. 1º, concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 14% (quatorze por cento), sendo 2% (dois por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP;

b) no § 2º do art. 2ºA, o imposto devido por substituição tributária pelo contribuinte comercial atacadista ou a central de distribuição enquadrado no RIOLOG será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente nas operações internas acrescida do percentual de 2% (dois por cento) destinado ao FECP sobre a base de cálculo estabelecida no caput deste artigo e será recolhido em DARJ segundo as regras previstas na legislação.

[.....].".

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 2º-A do Decreto nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2016

FRANCISCO DORNELLES