Decreto nº 45.496 de 26/02/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2544 - No inciso XIV do art. 32, é dada nova redação à alínea "d" e ficam acrescentadas as alíneas "e" e "f", conforme segue:

"d) 12% (doze por cento), no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de julho de 2008;

e) 15% (quinze por cento), no período de 1º de agosto de 2008 a 30 de setembro de 2009;

f) 12% (doze por cento), a partir de 1º de outubro de 2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

CÉZAR BUSATTO,

Chefe da Casa Civil.