Decreto nº 45.459 de 24/01/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jan 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 113/07, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/07, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2517 - No art. 33 do LIvro I, ficam revogados os incisos VI, VII e XIII.

Art. 2º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2518 - No art. 46 do Livro I, é dada nova redação ao número 6 da alínea "b" do inciso I, conforme segue:

"6 - nas saídas de ferro-velho, papel usado, sucata de metais, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos;

NOTA - Ver concessão de prazo para pagamento do imposto, art. 50, I, "I"."

ALTERAÇÃO Nº 2519 - No art. 50 do Livro I, é dada nova redação à alínea "f" do inciso I, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

"f) nas saídas de ferro-velho, papel usado, sucata de metais, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos, para outra unidade da Federação, seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item I:"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto a alteração nº 2517, a 1º de novembro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da casa Civil.

BRUNO NUBENS BARBOSA MIRAGEM

Subchefe Jurídico Adjunto da Casa Civil