Decreto nº 45.448 de 13/08/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 ago 2010

Altera a indicação de endereço das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda na legislação tributária estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista a mudança de endereço de unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda-SEF,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na legislação tributária estadual, para os respectivos efeitos, a indicação de endereço das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF localizadas na Rua da Bahia nº 1816, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011, que, a partir de 18 de agosto de 2010, passa a ser "Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Ed. Gerais, 7º andar, CEP 31.630-901, Belo Horizonte".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima