Decreto nº 45444 DE 27/06/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 27 jun 2014

Regulamenta a Lei nº 5.850 de 26 de junho de 2014 estipulando vencimentos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2014.

(Revogado pelo Decreto Nº 46379 DE 10/12/2014):

O Prefeito do Município de São Luis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a ação engendrada neste Município a título de atualização cadastral de cerca de 50 (cinqüenta) mil imóveis, em vista da necessidade de reordenamento urbano e depuração do Cadastro Técnico Municipal,

Considerando o encaminhamento de cartas aos contribuintes notificando-os sobre referidas atualizações e concedendo prazo até 30 de junho de 2014 para impugnação administrativa quanto às alterações introduzidas,

Considerando a necessidade premente de se assegurar tratamento isonômico aos contribuintes deste Município, preservando-se uma política de justiça fiscal, baseada na boa-fé administrativa,

Decreta:

Art. 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 5.824 , de 20 de dezembro de 2013, as datas de vencimentos para o pagamento do IPTU lançado para o exercício de 2014, serão:

I - no dia 31 (trinta e um) de julho de 2014, para quota única;

II - no dia 30 (trinta) de junho de 2014, para vencimento da 1ª (primeira) e 2ª (segunda) parcelas;

III - no último dia útil dos meses subseqüentes, para as demais parcelas.

Art. 2º No caso do artigo anterior, o pagamento em quota única, até o dia 31 de julho de 2014, deverá observar o desconto de 15% (quinze por cento) previsto por meio do art. 7º da Lei nº 5.824 , de 20 de dezembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 27 DE JUNHO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito