Decreto nº 4.542-E de 31/01/2002
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 fev 2002
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios ICMS, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/02 a 06/02 celebrados na 54ª reunião extraordinária e o Convênio ICMS 07/02 celebrado na 55ª reunião extraordinária, ambas do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizadas em Brasília - DF, nos dias 11 e 21 de janeiro de 2002, respectivamente.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 01/02, 02/02, 05/02, 06/02 e 07/02, celebrados no CONFAZ.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 31 de janeiro de 2002.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima