Decreto nº 45.417 de 21/12/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2487 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXVII com a seguinte redação:

"LXXXVII - no período de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2011, aos estabelecimentos industriais que executem processo desativador de soja, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da operação de entrada de soja em grão produzida no Estado, que venha a ser desativada pelo adquirente e empregada na fabricação de ração destinada à avicultura.

NOTA - Este crédito fiscal fica condicionado à celebração, até 25 de fevereiro de 2008, de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimentos e a geração ou manutenção de empregos, bem como outras condições definidas no referido instrumento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil.

César Kasper de Marsillac

Subchefe Jurídico da casa Civil.