Decreto nº 4.520-E de 08/01/2002

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 09 jan 2002

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios ICMS, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 105 a 137 celebrados na 104ª reunião ordinária, e os Convênios ICMS 138 a 142 celebrado na 53ª reunião extraordinária, ambas do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizadas em Brasília - DF, nos dias 07 e 19 de dezembro de 2001, respectivamente.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 107/01, 109/01, 111/01, 112/01, 113/01, 114/01, 115/01, 118/01, 127/01, 135/01, 138/01, 139/01, 140/01, 141/01, 142/01, Convênio ECF 02/01, e os Ajustes SINIEF nºs 09/01 e 10/01, celebrados no CONFAZ.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios e Ajustes SINIEF citados no artigo anterior.

Art. 4º art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 08 de janeiro de 2002.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima