Decreto nº 4.519-E de 02/01/2002

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 jan 2002

Altera dispositivo do Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º O artigo 914 do Decreto 4.335/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 914. A Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, instituída pelo Decreto-Lei nº 001, de 31 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Artigo 176 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, terá vigência e eficácia para o exercício civil, a partir do dia 1º de janeiro de cada ano, e será atualizada pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulado nos meses de dezembro do ano anterior a novembro do ano corrente, devendo sua divulgação ser efetuada por Ato do Secretário de Estado da Fazenda." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 02 de janeiro de 2002.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima