Decreto nº 45.158 de 17/07/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jul 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2403 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXVI com a seguinte redação:

"LXXXVI - a partir de 1º julho de 2007, aos estabelecimentos fabricantes de munições classificadas na posição 9306 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 62% (sessenta e dois por cento) sobre o valor do imposto devido, considerado este antes da apropriação do crédito fiscal presumido.

NOTA - Este crédito fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimentos e a geração de empregos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil.