Decreto nº 4506-R DE 20/09/2019

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 set 2019

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e com as informações constantes no processo nº 87054612/2019;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 99. [.....]

§ 9º O disposto neste artigo não prejudica o direito de o contribuinte adotar, alternativamente, o crédito presumido a que se refere o art. 107, XXXVII.

[.....]" (NR)

"Art. 107. [.....]

XXXVII - de vinte por cento do valor do imposto devido na prestação, ao prestador de serviço de transporte, nos termos do Convênio ICMS nº 106/1996 , observado o seguinte: (art. 49-A, § 2º, da Lei nº 7.000, de 2001)

a) aos estabelecimentos beneficiários, fica vedada a utilização de quaisquer outros créditos;

b) O benefício previsto neste inciso não se aplica às empresas:

1. prestadoras de serviço de transporte aéreo;

2. prestadoras de transporte dutoviário, nos termos do Convênio ICMS nº 51/2019 ." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 6º do art. 107 do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de setembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado