Decreto nº 45.056 de 18/05/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 31, § 4.º, "a", da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2362 - No art. 3º do Livro III, a alínea "f" do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

"f) decorrentes de saídas de mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, itens LVII, LXI e LXIII a LXV, com o diferimento do pagamento do imposto.

Nota - Os itens mencionados referem-se a saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: de bebidas (LVII); dos setores moveleiro e coureiro-calçadista (LXI); de biodiesel (LXIII); de filme de polipropileno biorientado (LXIV) e de derivados de leite (LXV)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS

Governadora do Estado

Registre-se e publique-se.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil