Decreto nº 4505 DE 27/12/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 dez 2023

Altera o art. 27 do Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023, que regulamenta a Lei Nº 20436/2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco nos termos da Lei Federal Nº 13874/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 27 do Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 27 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil