Decreto nº 45045 DE 19/11/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 nov 2014

Altera dispositivo do Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/003/471/2014,

Decreta:


Art. 1º Fica alterado o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 41.557 , de 18 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....) (.....)

§ 4º O diferimento a que se refere o caput deste artigo aplica-se às aquisições efetuadas no período compreendido entre a data da publicação deste Decreto e 31 de outubro de 2024."

Art. 2º Fica revogado o artigo 6º do Decreto nº 41.557 , de 18 de novembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA