Decreto nº 4504 DE 31/08/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 set 1999

Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando o teor do pleito formulado pela Coordenação Regional da Receita em Vitória, em expediente encaminhado à Coordenação de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 608, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, o § 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 608. ..................................................................................................................

§ 7º Fica permitida, até 31/12/99, a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a que se refere o "caput", cuja autorização para confecção tenha sido expedida sem a indicação da expressão "Série D" no campo próprio do respectivo documento."(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ...... dias de ........... 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda