Decreto nº 45.037 de 27/04/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2359 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXV com a seguinte redação:

"LXXXV - a partir de 1º de abril de 2007, à empresa que mantenha contratos de sistema de integração com produtores, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, nas saídas de milho de pipoca classificado na posição 1005 e de milho de pipoca para microondas classificado no código 2008.19.00, da NBM/SH-NCM, produzidos neste Estado."

NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul.

NOTA 02 - O benefício previsto neste inciso não se aplica às saídas ocorridas com diferimento ou suspensão do pagamento do imposto, com isenção ou redução de base de cálculo ou ao abrigo da não-incidência."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil.