Decreto nº 44.927 de 08/03/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 mar 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 122, de 12/12/06, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2329 - No art 33 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XII, ao "caput" do inciso XIV e ao "caput" do inciso XV, conforme segue:

"XII - até 31 de dezembro de 2010, relativo à entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento;"

"XIV - até 31 de dezembro de 2010, relativo à entrada de energia elétrica no estabelecimento, salvo se:"

"XV - até 31 de dezembro de 2010, relativo ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, salvo se:"

Art. 2º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2330 - Fica revogado o inciso XII do art. 107.

ALTERAÇÃO Nº 2331 - No art 108, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - a 2ª via ficará em poder do emitente."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2329, a 1º de janeiro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de março de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil.