Decreto nº 44921 DE 04/09/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 set 2023

Estabelece ponto facultativo nos dias 06 e 08 de setembro de 2023 e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 06 e 08 de setembro de 2023 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054 , de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias, bem como às atividades sob coordenação do Gabinete de Mobilização Institucional de que trata o Decreto nº 44.911, de 31 de agosto de 2023.

Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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