Decreto nº 44883 DE 18/12/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 20 dez 2013

Decreta ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, nos dias 24 e 31.12.2013, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:


Art. 1º DECRETAR ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura, nos dias 24 (terça-feira) e 31 (terça-feira) de dezembro de 2013, véspera de Natal e véspera de Ano Novo, respectivamente, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

Milton Lima Calado

Secretário Adjunto de Governo

Matrícula: 514114-1