Decreto nº 44.870 de 23/01/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 06/06, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/06, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2289 - Fica substituído o Anexo A6 conforme modelo apenso a este Decreto.

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2290 - No art. 50 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso V, conforme segue:

"NOTA 03 - O disposto neste inciso, relativamente à hipótese prevista no art. 46, § 2º, "c", não se aplica aos contribuintes varejistas enquadrados no CAE 8.05."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2289, a partir de 1º de fevereiro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO SALVADORI ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil.

ANEXO A-6 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - Modelo 6