Decreto nº 44827 DE 05/06/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jun 2014

Considera facultativo o ponto nas Repartições Públicas Estaduais nos dias que menciona e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

Considerando a realização de jogos da COPA DO MUNDO FIFA BRASIL 2014,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, após às 12:00 h, nos dias 12 (quinta-feira), 17 (terça-feira), 18 (quarta-feira), 23 (segunda-feira) e 25 (quarta-feira) de junho de 2014.

Art. 2 º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 04 de julho de 2014, sexta-feira.

Art. 3 º O expediente será normal , entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas , em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 4 º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA