Decreto nº 44.740 de 20/11/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2261 - No parágrafo único do art. 1º, fica acrescentada a alínea "f" com a seguinte redação:

"f) o desenvolvedor ou fornecedor de programa aplicativo para ECF, estabelecido nesta ou em outra unidade da Federação, previamente à utilização, por contribuinte deste Estado, de programa por ele fornecido."

ALTERAÇÃO Nº 2262 - No art. 13, é dada nova redação ao inciso VII, conforme segue:

"VII - tenha sido emitido por ECF não autorizado pela Fiscalização de Tributos Estaduais;"

ALTERAÇÃO Nº 2263 - É dada nova redação ao § 6º do art. 178, conforme segue:

"§ 6º - Em substituição à exigência prevista no parágrafo anterior, ao contribuinte usuário de ECF que aceitar cartão de crédito ou débito como meio de pagamento das operações ou prestações sujeitas ao imposto, fica assegurada, até 31 de julho de 2007, a utilização de equipamento eletrônico que não seja ECF na transferência de dados necessários à realização da operação de pagamento, desde que obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado,

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil.