Decreto nº 44.579 de 26/07/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jul 2007

Altera o Decreto nº 44.016, de 26 de abril de 2005, que contém o Regulamento do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994.

Decreta:

Art. 1º O § 1º art. 3º do Decreto nº 44.016, de 26 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º Consideram-se, para efeito deste Regulamento, como microempresas e empresas de pequeno porte aquelas que, em seu último exercício fiscal, tenham apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados para as respectivas categorias, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

..... ". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves

Governador do Estado.