Decreto nº 4.456 de 25/07/2006

Norma Municipal - Cuiabá - MT

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 3.846 DE 30 DE JANEIRO DE 2001.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a mudança do sistema informatizado que controla o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada para o dia 28 de julho de 2006, a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do mês de junho de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 25 de julho de 2006.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal