Decreto nº 4455 DE 18/12/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 dez 2023

Publica a tabela de valores venais para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto
na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e o contido no protocolo nº 21.450.136-8,

DECRETA:

Art. 1º Publica, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2024, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o caput deste artigo, para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital - hash code, obtida com a aplicação do algoritmo SHA-256– Secure Hash algorithm 256, de domínio público: 947912e9fd4ceccc2ddd1a3a15bc4b0c660aee8b076a46f6415a073da9dd0abb.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

ANEXO