Decreto nº 4.451 de 10/07/2006

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 3.846 de 30.01.2001.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a mudança do sistema informatizado que controla o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada a data de entrega da via do Fisco Municipal das Notas Fiscais de Serviços, das Notas Fiscais canceladas ou com data de validade vencida, a Declaração de Serviços Contratados - DSC e Declaração de Ausência de Movimento Tributável, conforme definido no art. 6º do Decreto nº 3.846/2001, do mês de junho de 2006, respectivamente para o dia 14.07.2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de julho de 2006.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal