Decreto nº 44426 DE 10/10/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 out 2013

DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DA INFORMATIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, ESTABELECE NORMAS PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Revogado pelo Decreto Nº 46126 DE 20/12/2017):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/3212/2013,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de padronização, atualização e aplicação de normas e procedimentos referentes à informatização de documentos e de processos administrativos;

- que o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, adquiriu sistema informatizado de Gerenciamento Integrado de Documentos e Processos associados;

o Processo Digital de interface única para os usuários de todos os órgãos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e o que preceitua o Decreto nº 44.184, de 06 de maio de 2013.

DECRETA:

Art. 1º Ficam organizadas sob a forma de modelo de gestão, com a denominação de MODELO DE GESTÃO DA INFORMATIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS , coordenado pela Superintendência de Gestão do Processo Digital - SGPD, subordinada à Subsecretaria de Gestão da Casa Civil, as atividades de gestão da informatização de processos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - Considera-se gestão da informatização de processos administrativos o conjunto de atividades e procedimentos referentes à realização do anteprojeto, planejamento, mapeamento de processos e documentos associados, desenvolvimento e implantação de documentos e processos administrativos digitais.

Art. 2º O modelo de gestão da informatização de processos administrativos envolve os seguintes Órgãos, Empresas contratadas e regulamentos:

I- Superintendência de Gestão do Processo Digital (SGPD), vinculada à Subsecretaria de Gestão da Casa Civil;

II - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio De Janeiro (PRODERJ);

III - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ;

IV - Órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro;

V- Empresas contratadas para atuarem na execução dos projetos de informatização;

VI - Conjunto de normas, padrões, metodologia de desenvolvimento de sistemas e documentação em uso.

Art. 3º - À Superintendência de Gestão do Processo Digital (SGPD) compete:

I- assegurar a observância da metodologia de desenvolvimento de sistemas, aplicável à informatização de processos administrativos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;

II - elaborar levantamento preliminar das necessidades de projetos de informatização de processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual;

III - priorizar os projetos de informatização de processos administrativos propostos pelos órgãos estaduais;

IV - informar ao APERJ, para as providências a cargo daquele Órgão, a informatização de novos processos administrativos;

V- dar suporte aos Órgãos na elaboração do plano de projeto de informatização de processos administrativos;

VI - emitir termos de aceite e de encerramento de fase, para cada fase de implementação dos projetos;

VII - validar todos os documentos e itens previstos em escopo, gerados por terceiros, garantindo a aplicação da metodologia de desenvolvimento de sistemas, aplicável à informatização de processos administrativos, e a qualidade da documentação;

VIII - realizar testes de integração e regressão;

IX - registrar ocorrências identificadas na realização de testes;

X- homologar, em conjunto com os Órgãos e PRODERJ, a solução implementada, gerando evidências da homologação;

XI - registrar e manter histórico, junto ao PRODERJ, das ocorrências identificadas na realização da homologação;

XII - validar planos para informatização de novos processos administrativos ou de melhorias naqueles já em operação;

XIII - registrar ocorrências identificadas no plano de instalação;

XIV - gerenciar a implantação, nos órgãos estaduais, de Processos Administrativos Informatizados;

XV - monitorar os resultados dos Processos Administrativos Informatizados, visando identificar e propor melhorias contínuas.

Art. 4º - Aos Órgãos do Estado compete:

I - solicitar à SGPD, por meio de Ofício, o início dos procedimentos voltados à informatização de processos administrativos utilizando o sistema Processo Digital;

II - seguir os padrões estabelecidos no Modelo de Desenvolvimento de Sistemas aplicável ao Processo Digital;

III - garantir a existência de orçamento para assegurar a implantação integral de cada projeto de informatização de processos administrativos;

IV - elaborar o plano de projeto com apoio da SGPD;

V- realizar reunião inaugural para a apresentação do plano e alinhamento com todos os envolvidos no projeto;

VI - assinar termos de aceite e de encerramento de fase, após validação por parte da SGPD;

VII - manter o cronograma do projeto atualizado e reportá-lo periodicamente à SGPD, conforme definições do plano de comunicação associado ao projeto;

VIII - submeter todos os produtos gerados pela empresa contratada para implementar a informatização de processos para validação por parte da SGPD;

IX - informar à SGPD, quando solicitado, os resultados dos indicadores de desempenho;

X- homologar, junto à SGPD e ao PRODERJ, cada processo administrativo informatizado, gerando evidências da homologação.

Art. 5º - o PRODERJ compete:

I- homologar, junto à SGPD e ao Órgão, processos administrativos informatizados ou as melhorias aplicáveis a processos digitais já em operação, gerando evidências da homologação;

II - registrar e manter histórico, junto à SGPD, das ocorrências identificadas na realização da homologação;

III - validar, junto à SGPD, o plano de instalação;

IV - registrar ocorrências identificadas no plano de instalação;

V- realizar a instalação de Processo Administrativo Digital.

Art. 6º - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ) compete elaborar e publicar o Plano de Classificação e aTabela de Temporalidade de Documentos dos processos administrativos do órgão que aderir ao Processo Digital, caso os mesmos não tenham sido publicados.

Art. 7º - Às empresas contratadas para implementar a informatização de processos administrativos compete:

I- elaborar o Plano de Projeto, o Plano de Gerenciamento de Riscos e o Cronograma do projeto junto ao ÓrgãoeàSGPD;

II - realizar o mapeamento da situação atual do processo administrativo e documentos associados, elaborando o relatório de situação atual;

III - propor melhorias para o processo administrativo, por meio de Relatório, apresentando os fluxos com suas descrições, papéis e responsabilidades dos atores, Regras de Negócio (RN), Requisitos Funcionais referenciando as regras de negócio, Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Documentos que farão parte do processo;

IV - elaborar especificação técnica, com Projeto BPM, Protótipo de Telas, Modelos de Tipos de Documentos, URM configurado e Classes Geradas;

V- elaborar Plano de Implantação para a informatização de cada processo administrativo;

VI - implementar a informatização de processos administrativos, gerando evidências de testes, elaborar Cenários e Casos de Testes;

VII - adequar os produtos elaborados mediante a solicitação de ajustes realizada pela SGPD e pelos respectivos órgãos;

VIII - encaminhar toda a documentação gerada na implementação para validação pela SGPD e pelos respectivos órgãos;

IX - realizar correções na implementação da solução, inclusive com base nas ocorrências geradas pela SGPD e pelos respectivos órgãos;

X- preparar ambiente lógico para a entrada em homologação e produção;

XI - elaborar plano de instalação;

XII - realizar ajustes no plano de instalação, mediante a identificação de problemas pela SGPD;

XIII - elaborar Material de Treinamento;

XIV - elaborar os Termos de Encerramento de Fase.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2013

SÉRGIO CABRAL