Decreto nº 44.260 de 18/01/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO N.º 2041 - Na alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01, confrme segue:

"a) no Apêndice XVII, itens V, XV, XXVI, XXIX, XXXI e XXXIII;

Nota 01 - Os dispositivos mencionados referem-se a:produtos para uso na agropecuária (V); máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente (XV); máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação (XXVI); mercadorias destinadas a indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo (XXIX); compostos químicos destinados à fabricação de fertilizantes líquidos (XXXI); compostos químicos destinados à fabricação de herbicidas e fungicidas (XXXIII)."

ALTERAÇÃO N.º 2042 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXIII com a seguinte redação:

Item
Mercadorias
"XXXIII
Oleum (ácido sulfúrico fumante) e oxirane (2-(2-(4-clorofenil) etil)-2-(1,1-dimentiletil), classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 2807.00.20 e 2910.90.90, destinados, respectivamente, à fabricação de herbicidas e fungicidas.
Nota - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, "a"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2006.