Decreto nº 4.417-E de 16/10/2001

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 out 2001

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios, Protocolos e Ajustes celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 80/01 a 102/01 celebrados na 103ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Recife - PE, no dia 28 de setembro de 2001.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 70/97, 80/01, 81/01, 84/01, 85/01, 87/01, 89/01, 93/01, 94/01, 95/01, 97/01 e 99/01; protocolos ICMS nº 32/01; protocolo nº 01/01 e os Ajustes SINIEF nºs 06/01 e 07/01, celebrados no CONFAZ.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios Protocolos e Ajustes citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 16 de outubro de 2001.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima