Decreto nº 44106 DE 12/03/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2013
Inclui vinagre no Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 128/1994, de 20 de outubro de 1994, e no artigo 4º, da Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/422/2011,
Decreta:
Art. 1º. O Anexo Único do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002, o qual dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo Único
1. |
feijão; |
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2. |
arroz; |
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3. |
açúcar refinado e cristal; |
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4. |
leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT); |
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5. |
café torrado ou moído; |
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6. |
sal de cozinha; |
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7. |
gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado; |
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8. |
pão francês de até 200 g; |
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9. |
óleo de soja; |
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10. |
farinha de mandioca; |
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11. |
farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães; |
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12. |
massa de macarrão desidratada; |
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13. |
sardinha em lata; |
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14. |
salsicha, lingüiça e mortadela; |
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15. |
charque; |
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16. |
pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão; |
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17. |
alho; |
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18. |
margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas; |
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19. |
fubá de milho; |
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24. |
vinagre. |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2013
SÉRGIO CABRAL