Decreto nº 44106 DE 12/03/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2013

Inclui vinagre no Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 128/1994, de 20 de outubro de 1994, e no artigo 4º, da Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/422/2011,

Decreta:

Art. 1º. O Anexo Único do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002, o qual dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo Único

1.

feijão;

2.

arroz;

3.

açúcar refinado e cristal;

4.

leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT);

5.

café torrado ou moído;

6.

sal de cozinha;

7.

gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;

8.

pão francês de até 200 g;

9.

óleo de soja;

10.

farinha de mandioca;

11.

farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães;

12.

massa de macarrão desidratada;

13.

sardinha em lata;

14.

salsicha, lingüiça e mortadela;

15.

charque;

16.

pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão;

17.

alho;

18.

margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;

19.

fubá de milho;

24.

vinagre.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2013

SÉRGIO CABRAL