Decreto nº 44.094 de 03/11/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 nov 2005

Altera o Decreto 44.052, de 06.10.05, que instituiu o "Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Rio Grande do Sul".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando a necessidade de possibilitar aos contribuintes as condições para regularização de sua situação fiscal, mediante a adesão e pagamento de seus débitos tributários provenientes de ICM e/ou ICMS no âmbito do "Programa de Recuperação de Créditos",

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 125/05, de 27.10.05, fica modificado o Decreto 44.052, de 06.10.05, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - No art. 2.º, é dada nova redação ao inciso II do "caput" e às alíneas "a" e "b" do § 1.º, conforme abaixo:

"II - 100% (cem por cento) do valor da multa atualizada monetariamente e 80% (oitenta por cento) do valor dos juros, se recolhido até 30 de novembro de 2005;"

"a) até 27 de outubro de 2005, para pagamento com as reduções previstas no inciso I;"

"b) até 25 de novembro de 2005, para pagamento com as reduções previstas no inciso II;"

II - É dada nova redação ao art. 3.º, conforme abaixo:

"Art. 3º - Os créditos tributários constituídos até 31 de julho de 2005 oriundos de multas previstas no art. 11 da Lei n.º 6.537, de 27.02.73, poderão ser pagos com redução de 70% (setenta por cento) do valor total, neste compreendido o valor da multa, da atualização monetária e dos juros, desde que o pagamento ocorra até 30 de novembro de 2005, ou de 50% (cinqüenta por cento), se o pagamento ocorrer até 26 de dezembro de 2005."

III - É dada nova redação à alínea "d" do inciso II, conforme abaixo:

"d) no campo 18 (CÓDIGO E VALOR DE ARRECADAÇÃO), o código de receita 216 e o valor a ser pago, já considerados os benefícios; e"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I - 07.10.05, em relação ao inciso I, especificamente no tocante à nova redação estabelecida para a alínea "a", do § 1.º do art. 2.º do Dec. 44.052;

II - 03.11.05, em relação ao inciso III;

III - 28.10.05, em relação aos demais dispositivos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.