Decreto nº 44088 DE 28/02/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 mar 2013

Inclui dispositivos no § 3º do art. 2º do Decreto nº 43.191, de 12 de setembro de 2011, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/41/2008,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam incluídos no § 3º do art. 2º do Decreto nº 43.191, de 12 de setembro de 2011, que institui o Programa Rio - Capital da Energia, cria o seu Comitê Estratégico, e dá outras providências, os incisos XXVI, XXVII e XXVIII, da seguinte forma:

 

"Art. 2º .....

 

§ 3º .....

 

XXVI - Organização Nacional das Indústrias do Petróleo - ONIP;

 

XXVII - Agência de Promoção de Investimentos do Rio de Janeiro - Rio Negócios;

 

XXVIII - Forum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho."

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2013

 

SÉRGIO CABRAL