Decreto nº 4403 DE 23/06/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 jun 2016

Altera o Decreto Estadual nº 1.575 de 2015, para dispor sobre permissões de uso estritamente para fins de exploração econômica.

(Revogado pelo Decreto Nº 1953 DE 05/07/2019):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 17.046 , de 11 de janeiro de 2012, bem como o contido no protocolado sob nº 14.125.312-3,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.575/2015, passa a vigor acrescido do Parágrafo único:

"Parágrafo único. Não se submetem a este Decreto os procedimentos previstos em legislação específica bem como as permissões de uso estritamente para fins de exploração econômica."

Art. 2º O artigo 10, caput, do Decreto Estadual nº 1.575/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica instituído, permanentemente, o Grupo Técnico de Análise às Concessões - GTAC, ao qual competirá a análise e o acompanhamento dos projetos de concessão de serviços públicos de que trata o artigo 2º deste Decreto, cabendo ainda".

Art. 3º Ficam revogados os incisos VI, VII, VIII, X, XI e XII do artigo 10 do Decreto Estadual nº 1.575/2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil