Decreto nº 43982 DE 27/12/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 dez 2016

Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2017.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000,

Considerando a determinação constante na Portaria SF nº 216, de 17 de dezembro de 2015, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, correspondente a 6,99% (seis vírgula noventa e nove por cento),

Decreta:

Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, para o exercício de 2017, são os previstos no Anexo I, expressos em moeda corrente, atualizados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, correspondente a 6,99% (seis vírgula noventa e nove por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º O pagamento da taxa prevista no artigo anterior deverá ser efetuado em cota única ou em 04 (quatro) parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual-DAE-20, a ser remetido ao contribuinte pela Diretoria de Planejamento do CBMPE, devendo o referido contribuinte, não o recebendo, solicitá-lo à referida Diretoria, observados os prazos estabelecidos na Tabela 1 do Anexo II.

§ 1º O atraso ou inadimplência quanto ao pagamento da TPEI acarretará multa de 10% (dez por cento) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês.

§ 2º Os débitos referentes a exercícios anteriores a 2017 serão cobrados e/ou informados e calculados com base nos vencimentos de cada exercício, com os encargos (obrigações secundárias) descritos no § 1º deste artigo, conforme programação prevista na Tabela 2 do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ÂNGELO FERNANDES GIÓIA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO I

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

2.1 - TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI

2.1.1 - TPEI - REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (ANUAL)

2.1.1.1 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.1.1.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
2.1.1.1.1.1 Até 50,00 m2 Isento
2.1.1.1.1.2 De 50,01 Até 80,00 m2 92,54
2.1.1.1.1.3 De 80,01 Até 120,00 m2 113,69
2.1.1.1.1.4 De 120,01 Até 160,00 m2 137,47
2.1.1.1.1.5 De 160,01 Até 200,00 m2 169,22
2.1.1.1.1.6 De 200,01 Até 300,00 m2 216,79
2.1.1.1.1.7 De 300,01 Até 1000,00 m2 288,18
2.1.1.1.1.8 Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2) 0,28
2.1.1.1.1.9 Tipo apartamento até 50m2 92,54
2.1.1.1.1.10 Garagens autônomas em edifícios-garagem 55,54

2.1.1.2 - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA INCLUSIVE EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADOS COMO RESIDENCIAL E INDUSTRIAL

2.1.1.2.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
2.1.1.2.1.1 Até 4,00 m2 46,70
2.1.1.2.1.2 De 4,01 até 12,00 m2 68,74
2.1.1.2.1.3 De 12,01 até 24,00 m2 111,91
2.1.1.2.1.4 De 24,01 até 48,00 m2 140,11
2.1.1.2.1.5 De 48,01 até 80,00 m2 185,07
2.1.1.2.1.6 De 80,01 até 120,00 m2 230,02
2.1.1.2.1.7 De 120,01 até 160,00 m2 280,25
2.1.1.2.1.8 De 160,01 até 200,00 m2 351,64
2.1.1.2.1.9 De 200,01 até 600,00 m2 470,62
2.1.1.2.1.10 De 600,01 até 1.000,00 m2 592,22
2.1.1.2.1.11 De 1.000,01 até 3.000,00 m2 1028,48
2.1.1.2.1.12 Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2) 0,34

2.1.1.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.1.1.3.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
2.1.1.3.1.1 Até 80,00 m2 245,87
2.1.1.3.1.2 De 80,01 até 120,00 m2 309,34
2.1.1.3.1.3 De 120,01 até 160,00 m2 375,42
2.1.1.3.1.4 De 160,01 até 200,00 m2 467,97
2.1.1.3.1.5 De 200,01 até 300,00 m2 592,21
2.1.1.3.1.6 De 300,01 até 600,00 m2 703,23
2.1.1.3.1.7 De 600,01 até 1.000,00 m2 790,51
2.1.1.3.1.8 De 1.000,01 até 3.000,00 m2 1345,72
2.1.1.3.1.9 Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2) 0,48

2.1.2 - TPEI - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO

2.1.2.1 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.1.2.1.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
2.1.2.1.1.1 Até 50,00 m2 Isento
2.1.2.1.1.2 De 50,01 até 80,00 m2 63,43
2.1.2.1.1.3 De 80,01 até 120,00 m2 76,68
2.1.2.1.1.4 De 120,01 até 160,00 m2 95,18
2.1.2.1.1.5 De 160,01 até 200,00 m2 116,32
2.1.2.1.1.6 De 200,01 até 300,00 m2 150,71
2.1.2.1.1.7 De 300,01 até 1.000,00 m2 203,59
2.1.2.1.1.8 Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2) 0,22
2.1.2.1.1.9 Tipo apartamento até 50m2 63,43
2.1.2.1.1.10 Garagens autônomas em edifícios-garagem 55,54

2.1.2.2 - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA E EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO RESIDENCIAL E INDUSTRIAL

2.1.2.2.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
2.1.2.2.1.1 Até 4,00 m2 29,07
2.1.2.2.1.2 De 4,01 até 12,00 m2 47,60
2.1.2.2.1.3 De 12,01 até 24,00 m2 76,68
2.1.2.2.1.4 De 24,01 até 48,00 m2 97,81
2.1.2.2.1.5 De 48,01 até 80,00 m2 129,56
2.1.2.2.1.6 De 80,01 até 120,00 m2 158,64
2.1.2.2.1.7 De 120,01 até 160,00 m2 195,66
2.1.2.2.1.8 De 160,01 até 200,00 m2 245,87
2.1.2.2.1.9 De 200,01 até 600,00 m2 327,83
2.1.2.2.1.10 De 600,01 até 1.000,00 m2 413,63
2.1.2.2.1.11 De 1.000,01 até 3.000,00 m2 711,20
2.1.2.2.1.12 Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2) 0,24

2.1.2.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.1.2.3.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
2.1.2.3.1.1 Até 40,00 m2 84,61
2.1.2.3.1.2 De 40,01 até 80,00 m2 171,85
2.1.2.3.1.3 De 80,01 até 120,00 m2 216,79
2.1.2.3.1.4 De 120,01 até 160,00 m2 264,38
2.1.2.3.1.5 De 160,01 até 200,00 m2 325,20
2.1.2.3.1.6 De 200,01 até 600,00 m2 412,45
2.1.2.3.1.7 De 600,01 até 1.000,00 m2 549,91
2.1.2.3.1.8 De 1.000,01 até 3.000,00 m2 949,15
2.1.2.3.1.9 Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2) 0,29

2.2 - OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL

2.1.2 - VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO, VISTORIA ANUAL, ANÁLISE POR REQUERIMENTO - CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÂNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO - COSCIP

2.1.2.2 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.2.1.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
2.2.1.1.1.1 Até 250,00 m2 76,67
2.2.1.1.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 108,38
2.2.1.1.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 153,34
2.2.1.1.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 179,77
2.2.1.1.1.5 De 2.001,00 até 4.000,00 m2 208,86
2.2.1.1.1.6 Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2) 0,05

2.1.2.3 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.2.1.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA VALORES (R$)
2.2.1.2.1.1 Até 250,00 m2 116,33
2.2.1.2.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 163,93
2.2.1.2.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 227,37
2.2.1.2.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 269,66
2.2.1.2.1.5 De 2.001,00 até 4.000,00 m2 309,33
2.2.1.2.1.6 Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2) 0,09

2.1.2.4 - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.2.1.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA VALORES (R$)
2.2.1.3.1.1 Até 250,00 m2 155,98
2.2.1.3.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 248,52
2.2.1.3.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 367,49
2.2.1.3.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 404,52
2.2.1.3.1.5 De 2.000,01 até 4.000,00 m2 420,37
2.2.1.3.1.6 Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2) 0,10

2.1.3 - ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA, ANÁLISE POR REQUERIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÂNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO - COSCIP.

2.1.3.1 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.2.2.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
2.2.2.1.1.1 Até 250,00 m2 76,67
2.2.2.1.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 108,38
2.2.2.1.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 153,34
2.2.2.1.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 179,77
2.2.2.1.1.5 De 2.001,00 até 4.000,00 m2 208,85
2.2.2.1.1.6 Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2) 0,05

2.1.3.2 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.2.2.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA VALORES (R$)
2.2.2.2.1.1 Até 250,00 m2 116,33
2.2.2.2.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 163,93
2.2.2.2.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 227,37
2.2.2.2.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 269,66
2.2.2.2.1.5 De 2.001,00 até 4.000,00 m2 309,33
2.2.2.2.1.6 Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2) 0,09

2.1.3.3 - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.2.2.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA VALORES (R$)
2.2.2.3.1.1 Até 250,00 m2 155,98
2.2.2.3.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 248,52
2.2.2.3.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 367,49
2.2.2.3.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 404,52
2.2.2.3.1.5 De 2.000,01 até 4.000,00 m2 420,37
2.2.2.3.1.6 Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2) 0,10

2.2.3 - TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) - ANUAL

2.2.3.1 - MEIO DE TRANSPORTE VALORES (R$)
2.2.3.1.1 Motocicleta 26,43
2.2.3.1.2 Autopasseio 42,30
2.2.3.1.3 Coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres 71,39
2.2.3.1.4 Caminhões de transporte de cargas 97,82

2.2.4 - PENALIDADES ATRAVÉS DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÂNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO. (As penalidades serão cobradas através de legislação específica)

2.2.4.1 - CLASSE DE RISCO PEQUENO VALORES (R$)
2.2.4.1.1 Grupo I 302,75
2.2.4.1.2 Grupo II 423,83
2.2.4.1.3 Grupo III 544,92
2.2.4.1.4 Grupo IV 666,02
2.2.4.1.5 Grupo V 787,14
2.2.4.1.6 Grupo VI 908,21
2.2.4.2 - CLASSE DE RISCO MÉDIO VALORES (R$)
2.2.4.2.1 Grupo I 911,21
2.2.4.2.2 Grupo II 1089,86
2.2.4.2.3 Grupo III 1271,53
2.2.4.2.4 Grupo IV 1.453,19
2.2.4.2.5 Grupo V 1.634,80
2.2.4.2.6 Grupo VI 1.816,46
2.2.4.3 - CLASSE DE RISCO GRANDE VALORES (R$)
2.2.4.3.1 Grupo I 1819,47
2.2.4.3.2 Grupo II 2058,67
2.2.4.3.3 Grupo III 2300,85
2.2.4.3.4 Grupo IV 2.543,00
2.2.4.3.5 Grupo V 2.785,18
2.2.4.3.6 Grupo VI 3.027,44

ANEXO II TABELA 1 TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2017

Município COTA ÚNICA 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela
Recife 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Jaboatão dos Guararapes 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Olinda 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Paulista 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Abreu e Lima 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Itamaracá 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Cabo de Santo Agostinho 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Camaragibe 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Igarassu 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
São Lourenço da Mata 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Vitória de Santo Antão 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Bezerros 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Palmares 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Caruaru 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Belo Jardim 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Garanhuns 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Petrolina 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Serra Talhada 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Ouricuri 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Arcoverde 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Santa Cruz do Capibaribe 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Gravatá 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Afogados da Ingazeira 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Goiana 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Ipojuca 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Salgueiro 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Araripina 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV

TABELA 2TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2014, 2015 e 2016)

Município 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela
Recife 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Jaboatão dos Guararapes 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Olinda 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Paulista 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Abreu e Lima 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Itamaracá 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Cabo de Santo Agostinho 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Camaragibe 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Igarassu 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
São Lourenço da Mata 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Vitória de Santo Antão 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Bezerros 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Palmares 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Caruaru 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Belo Jardim 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Garanhuns 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Petrolina 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Serra Talhada 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Ouricuri 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Arcoverde 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Santa Cruz do Capibaribe 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV
Afogados da Ingazeira 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV