Decreto nº 43900 DE 17/05/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 12 ago 2013

Regulamenta a Lei nº 4.970, de 24 de junho de 2008, que concede isenção parcial do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições constitucionais e

Considerando o que dispõe a Lei nº 4.970, de 24 de junho de 2008 que concede isenção parcial, à razão de 5% (cinco por certo) para 2% (dois por cento) aos estabelecimentos contribuintes localizados na Zona de Proteção Histórica - ZPH, do Centro Histórico do Município de São Luís, tombada pelo Governo Federal;

Decreta:

Art. 1 º O requerimento para obtenção do benefício, acompanhado dos documentos previstos no art. 8º da Lei nº 4.970/2008, deverá ser endereçado ao Secretário Municipal da Fazenda que, atendidas todas as exigências legais, expedirá Portaria de concessão de isenção, com vigência para o exercício requerido.

Art. 2º As empresas já instaladas na Zona de Proteção Histórica antes da publicação deste Decreto poderão solicitar o benefício ainda para o ano de 2013, sendo implantada a alíquota diferenciada a partir da data da concessão.

Art. 3º As empresas constituídas na Zona de Proteção Histórica após a data de publicação deste Decreto poderão requerer o primeiro benefício a qualquer tempo, sendo implantada a alíquota minorada a partir da data de concessão.

Art. 4º Para a manutenção da isenção concedida, as empresas deverão apresentar o requerimento até a data de 31 de outubro do exercício anterior ao qual pretendem o benefício.

Art. 5º O Poder Executivo poderá, a seu arbítrio, verificadas irregularidades no cumprimento das exigências legais, revogar a isenção sem prejuízo das sanções fiscais previstas na legislação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 17 DE MAIO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito