Decreto nº 43.880 de 17/06/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2005

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 1950 - Na alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I, é dada nova redução ao "caput" e à nota 01, conforme segue:

"a) no Apêndice XVII, itens V, XV, XXVI, XXIX e XL;

NOTA 01 - Os dispositivos mencionados referem-se a: produtos para uso na agropecuária (V); máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente (XV); máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação (XXVI); mercadorias destinadas a indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo (XXIX); compostos químicos destinados à fabricação de fertilizantes líquidos (XL)."

ALTERAÇÃO Nº 1951 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XL com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIAS
"XXXI
Molibdato de sódio, molibdato de amônio e trióxido de molibdênio, destinados à fabricação de fertilizantes líquidos, importados por estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como produtor de fertilizantes.
NOTA - Ver exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro l, art. 54, II, "a"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2005.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO

Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

PAULO MICHELUCCI RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA

Chefe da Casa Civil