Decreto nº 43685 DE 20/07/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 jul 2012

Dispõe sobre a dilação dos prazos para solicitação e pagamento do parcelamento do ICMS resultante do levantamento de estoque de que trata o Decreto nº 43.432/2012.

Onde se lê:

 

"Art. 1º (...)

 

§ 1º O parcelamento a que se refere o caput deste artigo poderá ser concedido, excepcionalmente, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de agosto de 2012 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.

 

§ 2º A solicitação de parcelamento de que trata o caput deste artigo deverá ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 20 de julho de 2012.

 

(...)."

 

Leia-se:

 

"Art. 1º (...)

 

§ 1º O parcelamento a que se refere o caput deste artigo poderá ser concedido, excepcionalmente, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de setembro de 2012 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.

 

§ 2º A solicitação de parcelamento de que trata o caput deste artigo deverá ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 20 de agosto de 2012.

 

(...)."