Decreto nº 4346 DE 14/11/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 nov 2017

Fica determinado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Resolve:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 30 de novembro de 2017, em homenagem ao Dia do Evangélico.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de novembro de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador