Decreto nº 4339 DE 07/12/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 dez 2023

Altera o RICMS/PR, quanto à isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.186.072-3,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 903ª O caput e a tabela de que trata o item 5-A do Anexo V passam a vigorar com a seguinte redação:

5-A Operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado a seguir, destinados ao tratamento da ATROFIA MUSCULAR ESPINAL - AME (Convênios ICMS 100/2021 e 145/2023):

POSIÇÃO PRINCÍPIO ATIVO APRESENTAÇÃO NCM MEDICAMENTO
1 Risdiplam 0,75 mg/ml x 80 ml - pó para solução oral 3004.90.69
(Convênio ICMS 93/2023)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil