Decreto nº 43338 DE 05/12/2012

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 20 dez 2012

Estabelece prazos para pedido de reconhecimento de isenção do pagamento da taxa de licença e verificação fiscal para localização e funcionamento - Alvará das Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).

O PREFEITO DE SÃO LUIS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as leis n° 3.834, de 1° de junho de 1999, e n° 4.827, de 31 de julho de 2007, e Processo n°. 02075751/2008

DECRETA:

Art. 1° - Os prazos para requerer o pedido de reconhecimento de isenção do pagamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e funcionamento - Alvará pelas Microempresas - MEs e Empresas de Pequeno Porte - EPPs, como parte do programa de incentivos a essas empresas, serão os seguintes:

I - até 31 de outubro de 2012: pedidos referentes aos exercícios de 2009,2010 e 2011 (anos calendários de 2008,2009, e 2010); e

II - até 31 de dezembro de 2012: pedidos concernentes ao exercício de 2012 (ano calendário de 2011).

PARÁGRAFO ÚNICO - Para usufruir as vantagens instituídas pelas Leis n°. 3.834, de 1° de junho de 1999, e n° 4.827, de 31 de julho de 2007, as empresas beneficiárias deverão apresentar seus pedidos de reconhecimento de isenção de pagamento à Secretaria Municipal de Fazenda anexando, entre outros documentos, a Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica ou a Declaração Anual de Simples Nacional - DASN, obrigatoriamente assinadas por sócio (s) ou representante legal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3° Revogam-se as diposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE EM SÃO LUIS, 05 DE DEZEMBRO DE 2012, 191° DA  INDEPENDÊNCIA E 124° DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves
Prefeito