Decreto nº 4333 DE 23/05/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 24 mai 2013

Declara ponto facultativo o expediente do dia 31 de maio de 2013, no âmbito da Administração Pública Municipal.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e

 

Considerando a conveniência e a oportunidade de ser declarado ponto facultativo o expediente do dia 31 de maio de 2013, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com o objetivo de incentivar, prestigiar e preservar as tradições histórico-culturais e religiosas da população do Município.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 31 de maio de 2013, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal.

 

Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 31 de maio de 2013.

 

Acaraju, 23 de maio de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

 

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

 

Edgard d’ Ávila Melo Silveira

Secretário Municipal da Administração

 

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo