Decreto nº 43.291 de 16/08/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 ago 2004

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 29/04, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório Confaz nº 03/04, publicado no Diário Oficial da União de 28/04/04, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.290, de 16/08/04:

ALTERAÇÃO Nº 1799 - No inciso IV do art. 35 do Livro I, ficam revogadas a nota 02 da alínea "a" e a nota 02 da alínea "b";

ALTERAÇÃO Nº 1800 - No art. 34 do Livro I, fica acrescentado o § 8º com a seguinte redação:

"§ 8º - É facultado ao contribuinte o estorno dos créditos fiscais previstos no art. 37, § 2º, inclusive em decorrência do não-estorno prescrito no art. 35, acumulados, em data posterior a 1º de janeiro de 1997, nos termos do art. 37, § 3º."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2004.