Decreto nº 43.205 de 02/07/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2004

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 43.179, de 18/06/04.

ALTERAÇÃO Nº 1780 - No art. 32, o inciso LXVIII passa a vigorar com a seguinte redação;

"LXVIII - aos estabelecimentos industriais importadores de veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, que atendam às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual próprio, indicado a seguir, sobre o valor do imposto, relativo ao débito próprio, incidente nas saídas decorrentes de venda dos referidos veículos, bem como de partes, peças e componentes, matérias-primas e materiais de embalagem:

a) 57% (cinqüenta e sete por cento) nas saídas internas;

b) 57% (cinqüenta e sete por cento) nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%;

c) 75%, (setenta e cinco por cento) nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 7%;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de julho de 2004.