Decreto nº 4317-R DE 15/10/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 out 2018

Altera o Decreto nº 1.969-R, de 21.11.2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação - DUA.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo nº 82353921,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.969-R , de 21.11.2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação - DUA, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. [.....]

[.....]

§ 8º [.....]

[.....]

V - documento de arrecadação utilizado para recolhimento nos códigos de receita 135-0, 346-8 e 390-5, exceto quando se tratar de alterações relativas aos dados referidos nos incisos I e III do caput ou substituição de um dos códigos indicados neste inciso, pelo outro.

VI - retificação relativa ao código de receita que implique modificação para os códigos 135-0, 346-8 e 390-5, observado o disposto no inciso V. (NR)

[.....]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de outubro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado