Decreto nº 43169 DE 13/11/2012

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 nov 2012

Incorpora ao patrimônio do Instituto de Previdência e Assistência do Município - IPAM, créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de São Luís, de suas autarquias e fundações e recursos advindos da respectiva liquidação.

O Prefeito de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei 4.715/2006,

 

Considerando, que a finalidade do Instituto de Previdência e Assistência do Município - IPAM é arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria e pensionamento de servidores municipais estatuários e seus beneficiários e o Município de São Luís, na qualidade de Patrocinador deve contribuir para a sua capitalização:

 

Considerando que o artigo 249 da Constituição Federal permite que os Entes Federativos, com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadorias e de pensões aos respectivos servidores e dependentes, poderão constituir fundos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza;

 

Considerando que o artigo 22 da Lei nº 4.715, de 28 de dezembro de 2006, autoriza o Poder Executivo a incorporar ao patrimônio do Instituto de Previdência e Assistência do Município - IPAM, créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa do Município de São Luís, de suas autarquias e fundações e recursos advindos da respectiva liquidação:

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam incorporados ao patrimônio do Instituto de Previdência e Assistência do Município - IPAM os direitos constituídos até 28 de dezembro de 2012, por créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, do Município de São Luís, de suas autarquias e fundações e recursos advindos da respectiva liquidação.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2012, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

 

João Castelo Ribeiro Gonçalves 

PREFEITO