Decreto nº 43061 DE 23/05/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 mai 2016

Modifica o Decreto nº 42.563, de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS relativamente a diversos produtos.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a retificação do Convênio ICMS 146/2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de janeiro de 2016,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 9 do Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único (Convênio ICMS 146/2015).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENR I QUE S ARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

" ANEXO 9 DO DECRETO Nº 42.563, DE 2015


CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADOS AO PREPARO DE REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL - DECRETO Nº 28.323/2005

(art. 1º, V I )
 

ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ALÍQUOTA INTERNA (%) MARGENS DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÕES PRATICADAS PELO INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR DEMAIS OPERAÇÕES
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6 03.006.00 2201.10.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas. 18 140 70
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